Doações eleitorais proibidas para servidores comissionados
Alterar a legislação eleitoral para proibir, às vésperas das eleições, doações a candidatos e partidos políticos feitas por servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Impedir a prática de usar a distribuição de cargos públicos para abastecer o caixa de campanhas eleitorais.

Aécio Neves
Senador (PSDB-MG)

Objetivos
- Alterar a legislação eleitoral para proibir doações eleitorais a candidatos e partidos políticos feitas por servidores comissionados ou em cargo de confiança. A vedação é válida às vésperas das eleições.
- Impedir a prática de usar a distribuição de cargos públicos para abastecer o caixa de campanhas eleitorais.
- Vetar indicações políticas para o acobertamento de desvios políticos.
- Defender os princípios constitucionais que regem a administração pública e o Estado democrático de Direito.
Como funcionará
- O Projeto de Lei do Senado (PLS) 633/2015 altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504/1997).
- O PLS proíbe doações eleitorais a candidatos e partidos políticos por servidores comissionados ou em cargo de confiança na administração pública direta e indireta. A vedação é válida para qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Pelo projeto, quem ocupa cargo comissionado ou função de confiança em órgãos do executivo federal, estadual ou municipal, no Legislativo e no Judiciário poderá fazer doação para os partidos políticos até seis meses antes das eleições.
- No período eleitoral, as doações eleitorais financeira desses servidores estarão proibidas.
Quem implantará
- A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Público-alvo
- Servidores comissionados e em cargo de confiança em todos os Poderes.
Benefícios
- Frequentemente, a indicação de servidores comissionados e em cargos de confiança envolve uma relação de troca. O cargo é cedido mediante acordo para doações eleitorais de seu ocupante.
- Com a proposta, os servidores ficam impedidos de fazer doações eleitorais às vésperas das eleições.
- Isto coíbe a nomeação meramente política para cargo de confiança. Assim, prevalecem as normas constitucionais para a ocupação de cargos na administração pública.
Onde
- Em todos os órgãos e instituições da administração pública direta e indireta, em todo o território nacional. Em todos os Poderes da República.
Histórico
- O PLS 663/2015 é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Foi apresentado em 30/09/2015 e se encontra em tramitação no Senado.
Contexto: servidores comissionados e doações eleitorais
- A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o que impõe o artigo 37 da Constituição Federal,
- Diretores, chefes e assessores no serviço público e nas estatais devem ser nomeados em razão de conhecimentos compatíveis com o cargo a ser exercido e do seu compromisso com os serviços públicos prestados.
- Ocorre que tem sido frequente no Brasil retribuir a indicação para tais cargos por meio do financiamento de campanhas eleitorais de quem fez as nomeações. Isto é imposto, inclusive, como condição para a ocupação do cargo.
Para saber mais sobre servidores comissionados proibidos de fazer doações eleitorais
Íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015
Acompanhe a tramitação do projeto
Projeto de Aécio proíbe que servidores em cargos de confiança doem dinheiro a candidatos e partidos
Foto (crédito): Agência Brasil