Salário mínimo ajustado ao crescimento econômico
Determinar a recomposição do salário mínimo quando houver a revisão do crescimento da economia realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

João Gualberto
Deputado Federal (PSDB-BA)

Objetivos
- Determinar a recomposição do valor do salário mínimo quando houver a revisão do crescimento da economia realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como funcionará
- Todas as vezes em que houver revisão do crescimento da economia pelo IBGE, o valor da diferença decorrente da subestimativa anterior deve ser reposto ao trabalhador, aposentado ou pensionista.
- A correção dessa diferença deve ser aplicada retroativamente.
- Para isto, propõe-se um período de carência de doze meses para se começar a pagar os valores retroativos. Permite-se também prestações ao longo de doze meses, para oferecer ao empregador um período para se acomodar à nova despesa.
Quem implantará
- O governo federal.
Público-alvo
- Trabalhadores, aposentados, pensionistas ou quem tenha seus vencimentos vinculados à variação do salário mínimo.
Benefícios
- O Projeto de Lei estabelece medidas para que trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros não sofram prejuízo em razão do crescimento subestimado da economia nacional em exercícios anteriores. Abrange também aqueles que tenham seus vencimentos vinculados ao salário mínimo,
Onde
- Em todo o território nacional.
Histórico
- O Projeto de Lei (PL) 1.479/2015, de autoria do deputado federal João Gualberto (PSDB-BA), foi apresentado em 12/5/2015.
- A proposição dispõe sobre a recomposição do valor do salário mínimo em razão da revisão do crescimento da economia pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- O PL altera a altera a Lei nº 12.382, de 2011, e se encontra pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Contexto: crescimento da economia e valor do salário mínimo
- A política do salário mínimo, estabelecida pela Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, definiu como parâmetro fundamental para o incremento real do valor do salário mínimo o crescimento real do PIB ocorrido dois anos antes.
- Assim, além da reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo IBGE, o empregado, aposentado ou pensionista que ganha o salário mínimo ou que tem o seu salário ligado ao salário mínimo passou a contar com a garantia de ser “sócio” do processo de crescimento real da economia.
- Quando a sociedade fica mais rica, parte desta riqueza a mais será repassada àqueles pertencentes aos estratos inferiores de renda.
- O problema é que a medida do PIB pode variar com os aperfeiçoamentos da metodologia realizados pelo IBGE. Foi exatamente o que aconteceu recentemente com a revisão do PIB procedida pelo órgão.
- O crescimento do PIB de 2011, repassado ao reajuste do salário mínimo em 2013, foi revisto de 2,7% para 3,9%. Ou seja, 1,2 ponto percentual a mais.
- Note-se que a defasagem total do salário mínimo não se limita a este 1,2 ponto percentual (3,9% – 2,7%). Quando os reajustes de 2014 e 2015 incidem sobre os anos anteriores, a base de incidência é menor do que aquela que seria caso o novo valor do PIB revisado tivesse sido aplicado.
- Sendo assim, é razoável que, nos casos de revisão, o valor da diferença seja devidamente reposto ao trabalhador, aposentado ou pensionista para que estes não saiam prejudicados em função da subestimativa anterior do crescimento da economia. Entende-se ainda que a correção desta diferença deve ser aplicada retroativamente.
- No entanto, reconhece-se que pode haver um ônus muito pesado pelo repentino aparecimento de um passivo inesperado para os empregadores e também para o governo.
- Sendo assim, propõe-se um período de carência de doze meses para se começar a pagar os valores devidos retroativamente.
- Além disso, os valores poderão ser pagos em prestações ao longo de doze meses. Isto permite oferecer ao empregador um período para se acomodar à nova despesa.
Para saber mais sobre ajuste do valor do salário mínimo
Íntegra do Projeto de Lei (PL) 1.479/2015
Foto (crédito): Portal Brasil