Alimentação saudável disponível na cantina das escolas
Determinar que os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, substituam em suas dependências os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades sanitárias locais.

Lobbe Neto
Deputado Federal (PSDB-SP)

Objetivos
- Determinar que os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, substituam em suas dependências os alimentos não saudáveis por alimentação saudável. Os critérios são os definidos pelas autoridades sanitárias locais.
- Estabelecer que os alimentos saudáveis e não saudáveis sejam definidos pelos critérios das autoridades sanitárias.
- Definir que o cardápio oferecido nas escolas seja elaborado por nutricionista.
- Proibir que os estabelecimentos utilizem ou permitam propaganda de alimentos não saudáveis em suas dependências.
Como funcionará
- Os gestores de escolas infantis e do nível fundamental das redes de ensino em todo o país estabelecerão normas para que as cantinas escolares só ofereçam alimentação saudável e equilibrada aos alunos. Os cardápios estarão em conformidade com critérios das autoridades sanitárias. Na escola, isso é parte de sua missão de formação do aluno, de mobilização e conscientização em favor da saúde.
Quem implantará
- Gestores de escolas públicas e privadas de nível infantil e fundamental em todo o país.
Público-alvo
- Estudantes de ensino infantil e fundamental matriculados em estabelecimentos públicos e privados de todo o país.
Benefícios
- Um dos maiores benefícios trazidos pela adoção das medidas propostas no PL 1185/2015 é possibilitar a oferta de alimentação saudável, equilibrada e balanceada, pelas redes de ensino. É um dos fatores fundamentais para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das crianças.
- Sabe-se que o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil no país, decorrente da ingestão de alimentos não saudáveis, pode contribuir para a incidência de doenças como diabetes e hipertensão, além do aumento da ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal.
Onde
- Em todo o território nacional.
Histórico
- O Projeto de Lei (PL) 1185/2015, de autoria do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), foi apresentado em 16/4/2015. Dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado. No momento, a proposição está tramitando em conjunto.
Contexto: alimentação saudável e desenvolvimento infantil
- É de amplo conhecimento da população e de especialistas o significativo aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil em nosso país, com consequente incidência de doenças como diabetes e hipertensão, outrora típica de idades mais avançadas. E, também, o aumento da ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal.
- Uma das causas mais evidentes desta indesejável situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem. O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil.
- Além disso, por causa da insegurança e por falta de alternativas, muitas crianças e jovens deixaram de brincar e praticar esportes nas ruas e locais públicos. Isto também tem graves consequências para a sua saúde.
- Diante deste quadro, a escola não pode se eximir e se isentar de responsabilidade.
- Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos inadequados ao seu desenvolvimento saudável. O que precisa é serem motivados e conscientizados a consumirem produtos mais saudáveis.
- A alimentação saudável, equilibrada e balanceada, é dos fatores fundamentais para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das crianças.
- As redes de ensino e cada escola, como parte de sua missão de formação geral do aluno, devem desenvolver atividades para mobilização e conscientização dos alunos em favor de sua saúde.
- Devem também estabelecer as normas para que as cantinas escolares cumpram seu papel educativo. Elas não podem ser apenas estabelecimentos comerciais que se beneficiam do monopólio que possuem de vender o que quiserem a uma clientela passiva, inexperiente e sem alternativas.
Para saber mais sobre alimentação saudável nas cantinas das escolas
Íntegra do Projeto de Lei (PL) 1.185/2015
Projeto de Lei (PL) 1.185/2015
Foto (crédito): Portal Brasil